Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Gerir e supervisionar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, bem como incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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