Na classificação das finalidades às quais as telecomunicações se destinam, o Código Brasileiro cita:
Serviço de radiodifusão, destinado a ser recebido de forma indireta e limitada pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão.
Serviço privado, destinado ao uso do público em geral.
Serviço de rádio-amador, destinado a treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, mesmo que não sejam autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem a qualquer objetivo pecuniário ou comercial.
Serviço público restrito, facultado ao uso dos passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por serviço público de telecomunicação.
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