Consta do preâmbulo da Constituição Federal que a
justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a
harmonia social e a liberdade. Nos demais artigos da Carta
Magna, esse termo costuma vir associado à ideia de justiça
social. Assim, o primeiro inciso do artigo terceiro da
Constituição estabelece que a construção de uma sociedade que
seja justa é um objetivo fundamental da República Federativa
do Brasil. Ao circunscrever a justiça no espaço da sociedade,
o texto constitucional estabelece, em síntese, que a promoção
da justiça na sociedade é um fim do Estado brasileiro.
Sérgio Luiz Junkes. A justiça social como norma constitucional. Resenha eleitoral – Nova série, v. 12, n.o 1, jan.-jun./2005. Internet: www.tre-sc.jus.br (com adaptações).
Compreende-se do texto, em síntese, que a justiça social equipara-se, como valor da sociedade, à harmonia social e à liberdade.