A formulação das Políticas de Ações Afirmativas na educação superior tem na institucionalização da Lei 12.711/2012, que promoveu a criação da política de cotas raciais e a reserva de vagas nas universidades públicas, um dos seus marcos. Sobre a implantação da política de cotas está correto afirmar que:
1) a pressão dos movimentos sociais fez com que fosse criado, no Brasil, o Estatuto da Igualdade Racial, por meio da Lei Federal nº 12.288/2010, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que propunha “a garantia da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos além de combater a discriminação e a intolerância étnica”;
2) para cumprir com o que estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, na gestão da então presidenta Dilma Vana Roussef, foi sancionada a Lei de nº 12.711/2012, em 29 de agosto do ano de 2012 e regulamentada em 11 de outubro de 2012 pelo Decreto nº 7.824 e Portaria nº18, também conhecida como Lei de Cotas;
3) a Lei de Cotas, como assim ficou reconhecida a Lei nº 12.711/2012, determina que as universidades e instituições federais brasileiras reservem 50% (cinquenta por cento) de suas vagas aos estudantes “autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência física;
4) além da reserva de vagas para os grupos, a Lei 12.711/2012 garante ainda a reserva de vagas aos alunos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas, sejam eles do ensino regular ou programas de Educação de Jovens e Adultos – EJA com renda per capita de um salário mínimo ou um salário mínimo e meio por mês.
5) Uma das críticas feitas contrariamente à política de cotas repousa no fato de não se não compreender que as políticas de cotas fazem parte do conjunto de políticas públicas de ação afirmativa, movida pela falta de conhecimento sobre a construção da lei e visões de senso comum sobre a temática.
Sobre a política de cotas raciais, está correto afirmar que: