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3285188 Ano: 2024
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Afrânio, sócio minoritário com quota integralizada na sociedade Bola Cheia Produtos Alimentares Ltda. (de prazo indeterminado), descontente com os rumos do negócio, notificou a sociedade e os outros dois sócios para exercício do direito de retirada. O contrato social silencia quanto à apuração de haveres, razão pela qual o retirante solicitou elaboração, no prazo de 60 dias, de balanço especial para aferição da situação patrimonial da sociedade à data da notificação. Os notificados discordaram, alegando desnecessidade de balanço especial em caso de saída imotivada, devendo o montante de retirada ser calculado com base no balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior. Nesse contexto, é correto afirmar que:
 

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