Em tema de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do servidor
público, avalie as assertivas a seguir.
I. A autoridade administrativa não pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
II. Constatada a prática de falta disciplinar quando o agente estava em surto psicótico e absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato cometido, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para o tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez, sendo inviável o apenamento de pessoa mentalmente enferma à época da conduta imputada.
III. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar não se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo pelo caráter sancionador do PAD, inclusive nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia, injustiça ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Consoante a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
I. A autoridade administrativa não pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
II. Constatada a prática de falta disciplinar quando o agente estava em surto psicótico e absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato cometido, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para o tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez, sendo inviável o apenamento de pessoa mentalmente enferma à época da conduta imputada.
III. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar não se restringe ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo possível, em regra, incursão no mérito administrativo pelo caráter sancionador do PAD, inclusive nas hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia, injustiça ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Consoante a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em