Segundo o Art. 164 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), na inspeção post-mortem são condenadas as carcaças e órgãos de animais acometidos pelas seguintes doenças:
Segundo o Art. 164 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), na inspeção post-mortem são condenadas as carcaças e órgãos de animais acometidos pelas seguintes doenças: