O artigo 22 da Lei nº 8.666/93, chamada “Lei das Licitações”, institui normas para esse tipo de instrumento da Administração Pública e estabelece suas modalidades. As modalidades de licitações assim estabelecidas são:
O artigo 22 da Lei nº 8.666/93, chamada “Lei das Licitações”, institui normas para esse tipo de instrumento da Administração Pública e estabelece suas modalidades. As modalidades de licitações assim estabelecidas são: