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311946 Ano: 2012
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: TRT-21
Orgão: TRT-21
Segundo o art. 21-A da Lei nº 8.213/91, a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID. A empresa poderá interpor recurso administrativo contra a decisão que reconhecer a existência denexo técnico epidemiológico. O segurado também poderá interpor recurso da decisão que não reconhecer a natureza acidentária da doença. Diante da normatividade legal, é correto afirmar:
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Juiz do Trabalho - 2ª Parte

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