De acordo com o Manual técnico prénatal e puerpério do Ministério da Saúde, conceitua-se hipertensão arterial na gestação:
observação de níveis tensionais iguais ou maiores que 130 mmHg de pressão sistólica, e iguais ou maiores que 100 mmHg de pressão diastólica, mantidos em duas ocasiões e resguardado intervalo de duas horas entre as medidas
observação de níveis tensionais iguais ou maiores que 140 mmHg de pressão sistólica, e iguais ou maiores que 90 mmHg de pressão diastólica, mantidos em duas ocasiões e resguardado intervalo de quatro horas entre as medidas
observação de níveis tensionais iguais ou maiores que 150 mmHg de pressão sistólica, e iguais ou maiores que 100 mmHg de pressão diastólica, mantidos em duas ocasiões e resguardado intervalo de duas horas entre as medidas
observação de níveis tensionais iguais ou maiores que 150 mmHg de pressão sistólica, e iguais ou maiores que 110 mmHg de pressão diastólica, mantidos em duas ocasiões e resguardado intervalo de quatro horas entre as medidas
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