2134925
Ano: 2014
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
Provas:
O Artigo 12 do Decreto Nº 23.196/33, se o profissional registrado em qualquer dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura, mudar de jurisdição, fará visar, no Conselho Regional a que o novo local de seus trabalhos estiver sujeito, a carteira profissional de que trata o art. 14, considerando-se que há mudança desde que o profissional exerça qualquer das profissões, na nova jurisdição, por prazo maior de: