- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
Conforme dispõe o art. 50 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes normas, COM EXCEÇÃO DE: