Nos procedimentos de licitação múltiplos princípios deverão ser observados pelos gestores
públicos que conduzem o certame. Há um princípio constitucional preconizando que todos os
licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios
objetivos. Outro princípio veda o estabelecimento
de condições que impliquem preferência em favor
de determinados licitantes, em detrimento dos
demais. Estamos nos referindo, respectivamente,
aos seguintes princípios: