- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
No caso de uma determinada prefeitura exceder o limite máximo do montante da despesa total com pessoal, imposto pela legislação vigente, fica a referida prefeitura obrigada a eliminar o percentual do excesso, dentro do prazo estabelecido pela própria legislação. No entanto, não alcançada a redução nesse prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, a prefeitura sofrerá algumas sanções determinadas pela própria legislação. NÃO se inclui entre essas sanções: