No que diz respeito a erros, fraudes, amostragem e normas relativas ao relatório de auditoria, julgue o item subsecutivo.
Na auditoria interna, atos intencionais destinados a manipular informações financeiras ou apropriação indevida de recursos da entidade são indicativos de fraude; por sua vez, equívocos não intencionais na elaboração das demonstrações financeiras são considerados erros.