Por motivo de casamento, o servidor público poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito legal, pelo seguinte número de dias consecutivos:
Por motivo de casamento, o servidor público poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito legal, pelo seguinte número de dias consecutivos: