Considere as seguintes definições das fases da despesa pública constantes da Lei 4.320/1964, que versa sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
I. “É o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”;
II. “Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”;
III. “É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga”.
Tais definições referem-se às fases de