- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.
Caso decida expandir a ação governamental sob sua responsabilidade, o gestor poderá empenhar as despesas relacionadas à expansão, mas a liquidação e o pagamento dessas despesas somente poderão ser realizados depois da apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da declaração de compatibilidade das despesas.