A perícia de obras tem como objetivo analisar falhas, patologias, não conformidades e desempenho de edificações, garantindo que os laudos técnicos sejam tecnicamente consistentes e juridicamente válidos. Para isso, o perito deve seguir normas técnicas da ABNT, legislações pertinentes e os princípios do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia.
Entre as normas aplicáveis destacam-se: ABNT NBR 5674: Manutenção de edificações – estabelece procedimentos de inspeção, diagnóstico e manutenção preventiva, corretiva e preditiva.
ABNT NBR 15575: Edificações habitacionais – Desempenho – define requisitos de desempenho e critérios para identificação de patologias.
ABNT NBR 16280: Reformas em edificações – Alterações e intervenções – determina requisitos de planejamento, execução e documentação de reformas que impactem a edificação.
IBAPE – Código de Ética e Normas para Perícias: estabelece princípios éticos, responsabilidades do perito, procedimentos técnicos e requisitos mínimos para elaboração de laudos e pareceres periciais.
Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil (arts. 464 a 480): regula perícias judiciais, incluindo obrigações do perito, forma de apresentação de laudos e imparcialidade na atuação.
Com base nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I. A elaboração de um laudo pericial de obras deve detalhar todos os procedimentos utilizados, indicar responsabilidades e fundamentar as conclusões em normas técnicas (NBRs aplicáveis) e nos princípios éticos do IBAPE.
II. A NBR 15575 permite que o perito desconsidere pequenas anomalias que não comprometam o desempenho da edificação, desde que não sejam solicitadas formalmente pelo contratante da perícia.
III. O perito de obras deve atuar com imparcialidade, observando os princípios éticos do IBAPE e os dispositivos do Código de Processo Civil, evitando qualquer conflito de interesse ou favorecimento a uma das partes envolvidas.
IV. A NBR 16280 é irrelevante para perícias de obras, pois trata apenas de reformas e alterações planejadas, não incluindo a análise de patologias ou falhas estruturais existentes.
Assinale a alternativa correta.
Entre as normas aplicáveis destacam-se: ABNT NBR 5674: Manutenção de edificações – estabelece procedimentos de inspeção, diagnóstico e manutenção preventiva, corretiva e preditiva.
ABNT NBR 15575: Edificações habitacionais – Desempenho – define requisitos de desempenho e critérios para identificação de patologias.
ABNT NBR 16280: Reformas em edificações – Alterações e intervenções – determina requisitos de planejamento, execução e documentação de reformas que impactem a edificação.
IBAPE – Código de Ética e Normas para Perícias: estabelece princípios éticos, responsabilidades do perito, procedimentos técnicos e requisitos mínimos para elaboração de laudos e pareceres periciais.
Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil (arts. 464 a 480): regula perícias judiciais, incluindo obrigações do perito, forma de apresentação de laudos e imparcialidade na atuação.
Com base nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I. A elaboração de um laudo pericial de obras deve detalhar todos os procedimentos utilizados, indicar responsabilidades e fundamentar as conclusões em normas técnicas (NBRs aplicáveis) e nos princípios éticos do IBAPE.
II. A NBR 15575 permite que o perito desconsidere pequenas anomalias que não comprometam o desempenho da edificação, desde que não sejam solicitadas formalmente pelo contratante da perícia.
III. O perito de obras deve atuar com imparcialidade, observando os princípios éticos do IBAPE e os dispositivos do Código de Processo Civil, evitando qualquer conflito de interesse ou favorecimento a uma das partes envolvidas.
IV. A NBR 16280 é irrelevante para perícias de obras, pois trata apenas de reformas e alterações planejadas, não incluindo a análise de patologias ou falhas estruturais existentes.
Assinale a alternativa correta.