Prevê o Estatuto da PB Saúde (Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020) que a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela PB Saúde será precedida de procedimento licitatório, podendo dispor de regulamento interno de compras (RIC), para contratações e alienações relacionadas à sua atividade-fim, observados os princípios que regem a Administração Pública. Ainda, sem prejuízo da observância do disposto na legislação federal, o regulamento interno de compras da PB Saúde poderá prever a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de especialistas e empresas especializadas para a execução de trabalhos técnicos ou científicos, e para os seguintes serviços técnicos, conforme o corretamente esposado apenas em:
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