A lei de diretrizes Orçamentária, que dispõe sobre as diretivas para a elaboração da Lei orçamentária federal, estabelece que:
I. Na orçamentação de uma obra pública, os custos unitários dos insumos e serviços devem ser obtidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ;
II. Em condições especiais, pode-se adotar custos unitários superiores aos do SINAPI. Nesses casos, um profissional habilitado deve justificar os valores e elaborar relatório técnico circunstanciado, o qual deve ser aprovado pela autoridade competente;
III. O custo global das obras e dos serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE;
IV. Nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, podem ser consultadas revistas técnicas especializadas e, subsidiariamente, poderão ser adotados aqueles custo disponíveis em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal e até mesmo os do mercado local.
É CORRETO o que se afirma em: