- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
- Organização do EstadoAdministração PúblicaExercício de Mandato Eletivo pelo Servidor
Nos termos da Constituição Federal, é permitida em caráter excepcional, a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horário, nos seguintes casos:
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