Carlos Roberto Jamil Cury, em seu livro Legislação Educacional Brasileira afirma que: “[...] Contrariamente à Lei da força, a força da Lei é a ordem jurídica nascida da vontade popular que vai se impondo como o modo normal de funcionamento da sociedade, como lugar de igualdade de todos e como produto da própria cidadania.” Nesse sentido, o autor está defendendo: