Aplicando-se os precedentes das Turmas Recursais do Piauí, é possível concluir que, nos casos de cobrança de recuperação de consumo por parte da concessionária de energia elétrica, resta configurado dano moral:
Aplicando-se os precedentes das Turmas Recursais do Piauí, é possível concluir que, nos casos de cobrança de recuperação de consumo por parte da concessionária de energia elétrica, resta configurado dano moral: