Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, cabe aos sistemas de ensino definirem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Como base no Art. 15 da LDB, assinale a alternativa que apresenta os três aspectos de autonomia citados na lei: