A Lei 8.142/1990 estabelece a participação popular
no controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
transferência de recursos para seu financiamento. Esses
recursos são provenientes do Orçamento da Seguridade
Social, assim como de verbas da União, dos Estados, dos
Municípios e de outras fontes. Esses fundos são administrados em contas bancárias específicas conhecidas como
Fundos de Saúde, e estão sujeitos à supervisão dos Conselhos de Saúde e dos Órgãos de Controle, que os fiscalizam.
A Lei 8.142/1990 afirma ainda que serão destinados: