O Conselho Federal de Contabilidade, considerando o Art. 156 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, que dispõe que o juiz será assistido por perito e que determina aos tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de seu cadastro de profissionais legalmente habilitados, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio da Resolução CFC n.º 1.502/2016. Consoante a referida resolução, serão baixados do CNPC os profissionais que estiverem nas seguintes situações, EXCETO: