- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei complementar nº 101 de 4/5/2000, conhecida como Lei de responsabilidade fiscal, a despesa total com pessoal NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de