- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Da decisão que recebe e da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, são cabíveis, respectivamente, os seguintes recursos: