Considerando as afirmativas I, II e III, de acordo com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, qual(is) está(ão) CORRETA(S)?:
I. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999.
II. Para efeitos da Lei 9.790/1999, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
III. Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; as cooperativas e as fundações públicas são exemplos de organizações passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.