A previsão das condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social passou a ter estatuto e dimensão normativa a partir de agosto de 2006, através da Resolução nº 493/2006 (CFESS), onde se estabeleceu a obrigatoriedade para a realização e execução de qualquer atendimento ao usuário do Serviço Social, da existência de espaço físico adequado, suficiente para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados.