Conforme a NR 6, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, cabe ao empregador quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Individual), EXCETO:
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Conforme a NR 6, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, cabe ao empregador quanto ao EPI (Equipamento de Proteção Individual), EXCETO: