Conforme a Política Nacional de Atenção básica (Brasil, 2012), são atribuições do Enfermeiro da equipe de Atenção Básica
I. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
II. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços.
III. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
IV. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe.
V. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe.
VI. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Assinale a opção CORRETA