Serão considerados CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ, os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os crimes de que trata o Código Penal Militar (CPM), quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial, como os crimes previstos no próprio CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados em situações específicas, nos casos corretamente esposados apenas em: