1291684
Ano: 2019
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Olinto-PR
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Olinto-PR
Provas:
De acordo com o Parecer do CFFa nº 28/2006, considerando-se as contribuições da Fonoaudiologia para o Caderno de Atenção Básica Saúde do Idoso, sobre a audição e a voz, analisar a sentença abaixo:
A deficiência auditiva gera no idoso um dos mais incapacitantes distúrbios de comunicação, impedindo-o de desempenhar plenamente seu papel na sociedade. É comum observarmos o declínio da audição acompanhado de diminuição na compreensão de fala por parte do idoso, dificultando sua comunicação com outrem (1ª parte). Com a voz, o idoso se faz ouvido e respeitado, garantindo seu lugar na sociedade. A alteração vocal é inerente à idade, e deve ser compreendida como parte do processo de envelhecimento normal do indivíduo e não como um transtorno, embora muitas vezes seja difícil estabelecer o que é normal e o que é doença (2ª parte).
A sentença está: