- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Sobre a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as afirmativas abaixo:
I. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa também será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário- financeiro apenas no exercício em que deva entrar em vigor.
II. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa também será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
III. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam ao disposto na Lei Complementar 101/00.
IV. Considera–se adequada à lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Está CORRETO o que se afirma em