Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: NCE-UFRJ
Orgão: ANTT
Os recursos financeiros que compõem um possível quadro de financiamento para novas infra-estruturas de transporte advêm de três fontes distintas:
(I) contribuintes em geral, com o pagamento de impostos;
(II) proprietários de veículos, na forma de (IIa) pagamento de impostos e taxas sobre a propriedade e uso de veículos e/ou de (IIb) pagamento de tarifas pelo uso direto das novas infra-estruturas;
(III) beneficiários indiretos, com o pagamento de contribuições, impostos ou taxas pela apropriação de externalidades positivas.
Um esquema de financiamento para um programa de melhorias no sistema de transportes que esteja baseado apenas na fonte II acima revela, implicitamente, que: