De acordo com a Lei Orgânica do Município de Condor, em seu artigo 119, a saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Para atingir esses objetivos, o artigo 120 estabelece que o município deverá promover por todos os meios ao seu alcance, exceto: