A Comissão Permanente a que se refere o art. 179, §1º, da Constituição do Estado do Piauí, tem prerrogativas de encaminhar ao Poder Executivo proposta de matéria para ser inserida nos projetos de leis dos planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos, desde que aprovados por:
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Analista Ministerial - Administrativa
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Analista Ministerial - Controle Interno
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