Em 2002, a OMS (Organização Mundial de Saúde) definiu Farmacovigilância como ―a ciência e as atividades relativas a detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos ou qualquer outro possível problema relacionado com medicamento‖. No Brasil, o órgão que regulamenta esse item é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que no início dos anos de 2010 implantou um programa, totalmente informatizado que recebe e processa todos os dados de farmacovigilância, tecnovigilância e cosmetovigilância.
Bisson, M. P., Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica, 4ª ed., Manole, 2021.
Assinale abaixo a alternativa que apresenta o nome desse programa pioneiro da ANVISA para fortalecimento dessa área chamada farmacovigilância: