No que concerne à defesa pessoal, julgue os próximos itens.
Permite-se, na área de segurança física e pessoal, o uso de armas não-letais como recurso valioso para a defesa pessoal ou de terceiros, pois elas possibilitam a neutralização da ação delituosa, sem a necessidade do contato físico. São exemplos de armas não-letais: espargidor de pimenta, bastões de choque e granadas de efeito moral.
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