À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para que se caracterize ato de improbidade administrativa, faz-se mister que fiquem demonstrados os prejuízos pecuniários em desfavor da Administração Pública.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para que se caracterize ato de improbidade administrativa, faz-se mister que fiquem demonstrados os prejuízos pecuniários em desfavor da Administração Pública.