A nova ideia de cidadania surgiu a partir do progressivo enriquecimento dos direitos fundamentais do homem. A Constituição Federal do Brasil de 1988 incorporou essa nova dimensão da cidadania, quando a indicou como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Além de qualificar os participantes da vida do Estado e de reconhecer o indivíduo como pessoa integrada à sociedade estatal, o documento articulou cidadania aos conceitos de: