A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, somente durante o dia.
durante o dia ou à noite, por determinação judicial.
durante a noite, por determinação judicial.
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite.
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