De acordo com o Decreto nº 9.013/2017, sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, analisar a sentença abaixo:
Será permitida a armazenagem de produtos de origem animal comestíveis de natureza distinta, em uma mesma câmara, desde que seja feita com a devida identificação, que não ofereça prejuízos à inocuidade e à qualidade dos produtos e que haja compatibilidade em relação à temperatura de conservação, ao tipo de embalagem ou ao acondicionamento (1ª parte). O estabelecimento de produtos de origem animal não poderá ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos (2ª parte).
A sentença está: