Observe as definições seguintes, de acordo com a Lei nº 12.527/2011:
I – Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
II – Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
III – Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IV – Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Respectivamente, as definições acima descrevem, na ordem que aparecem, os seguintes conceitos:
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