De acordo com § 2º, do art. 3º da Lei nº 12.618/12, a base para as contribuições do servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, será atualizada pelo:
De acordo com § 2º, do art. 3º da Lei nº 12.618/12, a base para as contribuições do servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, será atualizada pelo: