- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei
Complementar nº 101/00, a fim de regulamentar o
disposto no artigo 169 da Constituição Federal,
estabeleceu que a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados: