A legislação municipal de Uso e Ocupação do Solo estabelece, para uma determinada quadra, um coeficiente de aproveitamento de 1,0, uma taxa de ocupação de 50% da área do lote e recuos de 5,00 m de frente, 5,00 m de fundos e 1,5 m em ambas as laterais. Nestas condições, o máximo permitido para um lote retangular, com 8 m de largura e 240 m² de área, será: