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2334146 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: CEFET-MG
Orgão: CEFET-MG
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A disputa judicial de cobrança de seguro entre um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros paulista gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia em processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas.

Após a seguradora ajuizar uma ação conhecida como exceção de competência, defendendo que a ação de cobrança ajuizada pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso, que abrange Pugmil, o advogado da vítima contestou a seguradora em versos.

O advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside, e pediu ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora.

"O autor sobre o evento sete vem falar

Que lesado foi ao acidentar

Por isso, procurou onde a demanda ajuizar

Preferiu o domicílio do réu sem vacilar

Sendo competência territorial pôde optar

Seja, onde há sucursal ou onde morar

Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar

Ademais, o réu sabe que deve pagar,

Aqui ou em outro lugar [...]”.

Ele explicou à Diretoria do Centro de Comunicação, do Tribunal de Justiça, que a petição em verso se inspirou no lendário habeas corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.

Para a surpresa do advogado, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa.

"Em versos e jurisprudências responde o excepto; Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua; O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato; Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;

Assim é mais fácil para a vítima do sinistro, pensou o legislador;

Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;

Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;

Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;

Em seu parágrafo único, o artigo cem (100) soluciona o embate;

O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;

Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;

Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;

Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo. [...]”.

Disponível em: https://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/3544-curiosidadeadvogadopeticionaem- versos-e-juiz-decide-em-prosa-e-poesia. Acesso em: 07 set. 2021.

Em sua decisão, o juiz

 

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